Documentos para a matrícula
5.5.1.NORMAM211/DPC
Emissão da CHA de Arrais-Amador, Mestre-Amador e Capitão-Amador - Para a emissão da CHA, o requerente ou seu procurador (Lucky Escola Náutica) deverá apresentar junto à CP/DL/AG os seguintes documentos:
1-) Requerimento 5-H (DOWLOAD);
2-) Cópia autenticada do documento oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade.
3-) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
4-) Comprovante de residência. - conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, válido até 120 dias, ou contrato de locação, na qualidade de locatário; ou .
4-1) Pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social.
4-2) Menor de 21 anos, pode apresentar comprovação de residência do pai ou responsável legal.
4-3) Comprovações de residência eletrônicas e impressas - serão aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico, entregue pelas prestadoras de serviços.
4-4) Declaração de Residência - - assinada pelo declarante ou por procurador - caso não tenha documento em nome próprio - (DOWLOAD) ;
5) Atestado médico (DOWLOAD), emitido há menos de 1 ano - ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade
5-1) Laudo Médico - Caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado em conduzir de forma segura a embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado, relatando as condições físicas do interessado. Neste caso, a CPSP agendará uma avaliação técnica;
5-2) Cópia autenticada da CNH válida substitui o Atestado Médico;
6) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)
6-1): Estão dispensadas do pagamento da GRU as pessoas carentes participantes de projetos governamentais destinados à formação de Mentalidade Marítima.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA MENORES DE 18 ANOS QUE DESEJAM TIRAR CHA de VELEIRO
7) Autorização formal dos pais ou do tutor para menores de dezoito anos, com firma reconhecida em cartório
8) Declaração da marina, clube, entidade desportiva náutica ou estabelecimento de treinamento náutico cadastrado, conforme constante no anexo 5-G, comprovando que o interessado realizou o curso de veleiro habilitando-o para a condução de embarcação a vela de acordo com o programa constante do anexo 5-B; e
5.5.6. Dispensa da CHA - Somente os condutores de dispositivos flutuantes e de embarcações miúdas sem propulsão mecânica (não movimentadas por máquinas ou motores), utilizados para recreio ou para prática de esporte, estão dispensados da habilitação de amador.
FONTE: NORMAM-211/DPC - JULHO-2024